Livro da EdUFSCar aborda proibição de minaretes na Suíça
São Carlos
Obra tem o intuito de analisar as causas da proibição
Desde o ano de 2009, está banida na Suíça a construção de novos minaretes, torres de mesquitas de onde se anunciam as cinco chamadas diárias à oração. Com o intuito de analisar as causas da proibição, João Luiz Quinto Pereira está lançando o livro "Minaretes proibidos: demarcação cultural ou islamofobia constitucionalizada?", publicado pela EdUFSCar.
A obra tem o propósito de ampliar o foco para questões relacionadas à liberdade de religião e dar atenção para os conflitos crescentes entre comunidades ou agrupamentos sociais que professam credos distintos. "Muito embora a temática da liberdade religiosa seja relevantíssima, a ponto de estar consagrada à unanimidade no mundo ocidental, em seus diplomas jurídicos, constituições e tratados internacionais, ela ainda sofre com uma marginalização cotidiana, por ser enxergada como direito humano de menor importância", explica Pereira.
Para o autor, a definição de minarete percorre um caminho mais simples e outro mais complexo. No primeiro são definidos como as torres que compõem o conjunto arquitetônico das mesquitas e, portanto, são vinculadas à religião muçulmana. Já a resposta complexa, aquela que o livro pretende esclarecer em sua parte inicial, busca o valor sacrodogmático que os minaretes exercem para a arquitetura de uma porção considerável do mundo oriental, onde teriam, a princípio, a função de serem o ponto alto para a convocação dos fieis às rezas diárias obrigatórias.
A escolha do tema por Pereira deveu-se ao fato peculiar de que a proibição à construção dos minaretes na Suíça ter ocorrido no bojo do texto constitucional daquele país. "Constituições, via de regra, são textos balizadores do ordenamento jurídico de uma nação, de onde descendem legislações mais específicas, portanto, são textos ou arcabouços jurídicos com uma carga mais genérica, apta a orientar a produção legislativa infraconstitucional e a prescrever os valores que norteiam e identificam uma sociedade. A abertura do texto constitucional a elemento tão específico, como a proibição dos minaretes, suscitou em mim a possibilidade de identificar no caso concreto uma hipótese relevante de preconceito religioso, mais especificamente do que hoje se define como islamofobia, ou seja o preconceito ocidental voltado para a fé muçulmana e para aqueles que a professam", afirma o autor.
Os estudos feitos pelo autor e descritos no livro apontam que a proibição dos minaretes decorre de um forte viés discriminatório para a cultura exterior, para a cultura vinda do oriente, em especial a estereotipada cultura islâmica. "Atentados terroristas e extremismo religioso reforçam o papel crescente do preconceito com a fé muçulmana, numa frequente abordagem midiática equivocada", conclui ele.
Mais informações podem ser obtidas no site da EdUFSCar.
A obra tem o propósito de ampliar o foco para questões relacionadas à liberdade de religião e dar atenção para os conflitos crescentes entre comunidades ou agrupamentos sociais que professam credos distintos. "Muito embora a temática da liberdade religiosa seja relevantíssima, a ponto de estar consagrada à unanimidade no mundo ocidental, em seus diplomas jurídicos, constituições e tratados internacionais, ela ainda sofre com uma marginalização cotidiana, por ser enxergada como direito humano de menor importância", explica Pereira.
Para o autor, a definição de minarete percorre um caminho mais simples e outro mais complexo. No primeiro são definidos como as torres que compõem o conjunto arquitetônico das mesquitas e, portanto, são vinculadas à religião muçulmana. Já a resposta complexa, aquela que o livro pretende esclarecer em sua parte inicial, busca o valor sacrodogmático que os minaretes exercem para a arquitetura de uma porção considerável do mundo oriental, onde teriam, a princípio, a função de serem o ponto alto para a convocação dos fieis às rezas diárias obrigatórias.
A escolha do tema por Pereira deveu-se ao fato peculiar de que a proibição à construção dos minaretes na Suíça ter ocorrido no bojo do texto constitucional daquele país. "Constituições, via de regra, são textos balizadores do ordenamento jurídico de uma nação, de onde descendem legislações mais específicas, portanto, são textos ou arcabouços jurídicos com uma carga mais genérica, apta a orientar a produção legislativa infraconstitucional e a prescrever os valores que norteiam e identificam uma sociedade. A abertura do texto constitucional a elemento tão específico, como a proibição dos minaretes, suscitou em mim a possibilidade de identificar no caso concreto uma hipótese relevante de preconceito religioso, mais especificamente do que hoje se define como islamofobia, ou seja o preconceito ocidental voltado para a fé muçulmana e para aqueles que a professam", afirma o autor.
Os estudos feitos pelo autor e descritos no livro apontam que a proibição dos minaretes decorre de um forte viés discriminatório para a cultura exterior, para a cultura vinda do oriente, em especial a estereotipada cultura islâmica. "Atentados terroristas e extremismo religioso reforçam o papel crescente do preconceito com a fé muçulmana, numa frequente abordagem midiática equivocada", conclui ele.
Mais informações podem ser obtidas no site da EdUFSCar.
14/03/2018
13:00:00
31/03/2018
8:00:00
Fabricio Mazocco
Não
Não
Estudante, Docente/TA, Visitante
Livro lançado pela EdUFSCar (Imagem: Reprodução)
10547