UFSCar cria programa de aproveitamento de estruturas para a inovação
Araras, Lagoa do Sino, Sorocaba, São Carlos
Regulamentação prevê compartilhamento de estruturas a terceiros, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
Com o objetivo de desenvolver e fortalecer o ecossistema de inovação - ambiente que promove a aproximação entre a Universidade e as empresas -, a UFSCar aprovou, no último dia 3 de maio, durante a 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Inovação Tecnológica, o Programa de Aproveitamento de Estruturas Universitárias para Incentivo à Inovação.
Estruturas ociosas ou parcialmente ociosas da Universidade, tais como equipamentos, laboratórios, prédios ou mesmo obras inacabadas poderão, no interesse da Instituição, ser cedidas para a utilização de terceiros, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O Programa regulamenta, no âmbito da UFSCar, pontos específicos do Marco Legal da Ciência e Tecnologia (C&T) - Decreto 9.283/2018, Art. 6; Lei 10.973/2004, Art. 4; Lei 13.243/2016 - que tratam do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
Segundo o Diretor Executivo da Agência de Inovação da UFSCar, Rafael Aroca, a regulamentação representa "um passo importante para a Universidade, pois facilita a captação de recursos junto ao setor privado, fomenta a criação de um ambiente propício à inovação, e tem o potencial de alçar a UFSCar a um patamar de maior destaque no cenário da C&T".
Todas as informações sobre o Programa estão disponíveis na Resolução 01/2019 do Conselho de Inovação Tecnológica da UFSCar. As unidades acadêmicas interessadas em integrar o Programa devem submeter proposta à Agência de Inovação da UFSCar, e dúvidas devem ser esclarecidas pelo e-mail inovacao@ufscar.br.
Estruturas ociosas ou parcialmente ociosas da Universidade, tais como equipamentos, laboratórios, prédios ou mesmo obras inacabadas poderão, no interesse da Instituição, ser cedidas para a utilização de terceiros, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O Programa regulamenta, no âmbito da UFSCar, pontos específicos do Marco Legal da Ciência e Tecnologia (C&T) - Decreto 9.283/2018, Art. 6; Lei 10.973/2004, Art. 4; Lei 13.243/2016 - que tratam do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
Segundo o Diretor Executivo da Agência de Inovação da UFSCar, Rafael Aroca, a regulamentação representa "um passo importante para a Universidade, pois facilita a captação de recursos junto ao setor privado, fomenta a criação de um ambiente propício à inovação, e tem o potencial de alçar a UFSCar a um patamar de maior destaque no cenário da C&T".
Todas as informações sobre o Programa estão disponíveis na Resolução 01/2019 do Conselho de Inovação Tecnológica da UFSCar. As unidades acadêmicas interessadas em integrar o Programa devem submeter proposta à Agência de Inovação da UFSCar, e dúvidas devem ser esclarecidas pelo e-mail inovacao@ufscar.br.
10/06/2019
13:00:00
29/06/2019
23:59:00
Tatiane Liberato
Sim
Não
Estudante, Docente/TA, Pesquisador, Visitante
Laboratórios poderão ser utilizados para incentivo à inovação (Foto: Tatiane Liberato/AIn UFSCar)
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