Reitoria da UFSCar divulga nota sobre o Future-se

Araras, Lagoa do Sino, Sorocaba, São Carlos
Nota destaca pontos importantes para instituições participantes, esclarece dúvidas e convida a comunidade para o diálogo
Como é de conhecimento da comunidade em geral, a Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) lançou o FUTURE-SE, que tem por finalidade o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

É preciso ressaltar que as IFES estão enfrentando desafios de diversas naturezas e, em especial, relacionados a questões administrativas e orçamentárias. Neste contexto, é importante identificar como o FUTURE-SE pode ajudar a enfrentar tais desafios parcial ou integralmente. A Reitoria da UFSCar tem feito esforços no sentido de melhor compreender o programa e ajudar na proposição de ajustes e/ou adequações que possam ser favoráveis ao ambiente acadêmico. 

Após análise do texto, houve a necessidade de uma reunião com o MEC no sentido de esclarecer algumas dúvidas, as quais são apresentadas no final desse documento.

Diante das respostas do MEC, a Reitoria da UFSCar apresenta suas considerações a respeito de alguns pontos específicos que serão objeto do programa:

+ Captação de Recursos: há potenciais vantagens para as instituições participantes do programa.

- O acesso aos recursos do chamado Fundo Soberano, cuja responsabilidade de captação é do governo federal; 
- A constituição de Fundo de Autonomia, a ser alimentado por recursos próprios arrecadados pela Universidade e aportes extras de fontes diversas como o Fundo Soberano, SEBRAE, FINEP, BNDES, Leis de incentivos fiscais, etc;
- Liberação do limite de uso dos recursos próprios arrecadados e maior agilidade no uso dos mesmos;
- O MEC reiterou que estes fundos constituem-se fonte adicional de receita para as Universidades, sem implicar em redução nos recursos obtidos via matriz orçamentária anual.

+ Contratação de Organizações Sociais (OS):

- O programa prevê a contratação de uma ou mais OSs para apoio administrativo na operacionalização de ações diversas;
- Existe a possibilidade de que Fundações de Apoio (a FAI-UFSCar, no nosso caso) possam ser contratadas para executar os contratos de gestão;

+ Contratação de OS ou Fundação de Apoio (FAI-UFSCar, no nosso caso) para suporte a compras e contratação de serviços em conjunto com outras universidades, resultando em custos mais baixos devido a ganhos de escala. Algumas possibilidades são:
-Serviços terceirizados de limpeza, portaria, vigilância, etc;
-Serviço de aquisição de equipamentos e materiais de consumo;
-Serviços de Tecnologia da Informação: datacenter, infraestrutura de rede, sistemas de software acadêmico e administrativo, diplomas digitais, etc.

+ Contratação de OS ou Fundação de Apoio (FAI-UFSCar, no nosso caso) para o desenvolvimento de projetos de fomento à inovação, com acesso a recursos do Fundo Soberano ou Fundo de Autonomia para ações como:

-Ações de fomento à pesquisa;
-Ações de fomento à internacionalização;
-Programa de Capacitação em Inovação e Empreendedorismo;
-Programa de Fomento para Criação de StartUps;
-Programa de Fomento para Empresas Juniores;
-Construção de Parques Tecnológicos;
-Construção de Usina Fotovoltaica de grande porte, buscando autossuficiência energética.

+ Operacionalização do Programa FUTURE-SE:


-O programa busca dar maior eficiência para captação de recursos e gestão de ações e atividades já adotadas e consolidadas na UFSCar;
-A operacionalização do programa poderá ser feita por meio de contratos específicos de gestão, celebrados entre a universidade e OSs ou Fundações de Apoio. Isso garante a preservação da autonomia universitária prevista e garantida pela Constituição Federal e, no caso da UFSCar, regulada por normativas internas;
-Compromisso da Universidade com cumprimento de metas de governança, gestão de riscos e transparência, práticas já estabelecidas no âmbito das IFEs;
-Não há qualquer menção, explícita ou implícita, a cobranças de mensalidades para alunos de graduação ou pós-graduação stricto-sensu;
- Não há qualquer menção, explícita ou implícita, à mudança no regime vigente de contratação de servidores docentes. 

Diante do exposto, a avaliação da Reitoria da UFSCar é que o programa tem potencial de fortalecer a Educação Superior do país e ajudar a UFSCar a enfrentar em melhores condições os desafios de gestão. 

Por fim, a Reitoria da UFSCar reitera o seu compromisso com uma universidade pública, gratuita, de qualidade, inclusiva, laica e socialmente referenciada, conforme os dispositivos consagrados e vigentes no texto constitucional.

Etapas na condução da proposta FUTURE-SE: 

1- MEC apresentou o programa FUTURE-SE para Reitores e a Sociedade, e a seguir a minuta de um Projeto de Lei (PL);
2- Discussões e Consulta pública (envio de sugestões técnicas e questionamentos sobre temas da proposta, promoção de debates e discussão nas comunidades universitárias);
3- MEC vai enviar ao Congresso a proposta do PL;
4- Congresso irá apreciar o PL e aprovar ou não.

Como forma de melhor esclarecer a nossa comunidade da UFSCar sobre o Programa, estão previstas a partir do início do segundo semestre as seguintes ações de esclarecimento

1- Reuniões com a equipe de gestão da UFSCar;
2- Reuniões com Diretorias e Centros Acadêmicos;
3- Reuniões com representantes da ADUFSCar, Sintufscar, APG e DCE;
4- Outras ações de esclarecimento junto a comunidade.



PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA FUTURE-SE

Após reunião com o MEC, Reitoria da UFSCar elabora texto contendo esclarecimentos.


No dia 7 de agosto de 2019, a Reitora da UFSCar - Wanda Hoffmann - esteve no Ministério da Educação - MEC para uma reunião visando buscar esclarecimentos acerca do Programa Future-se. Além da Reitora, participaram da reunião o Secretário de Educação Superior (SESU) Arnaldo Barbosa de Lima Júnior, outros membros da SESU/MEC e da Reitoria da UFSCar. Foram apresentadas ao MEC diversas perguntas visando obter esclarecimentos sobre o programa Future-se. Apresenta-se a seguir um resumo elaborado a partir das principais perguntas colocadas e das respostas recebidas.

Perguntas Sobre o Financiamento das Universidades: Orçamento e Recursos Complementares

1- O Programa Future-se prevê a criação de um Fundo Soberano e um Fundo de Autonomia Financeira para as IFES. Na prática, o orçamento das Universidade está sendo substituído por esses fundos?

Resposta: Não. Não há substituição de orçamento pela criação dos fundos. Os fundos referem-se a recursos extraorçamentários, ou seja, recursos para complementar o orçamento.

2- Se os recursos previstos no Future-se são complementares, por que esses recursos complementares não são utilizados para reforçar o orçamento das Universidades, ao invés de serem aportados em fundos?

Resposta: Primeiramente porque existem limites legais para a elaboração do orçamento. Mesmo se houvesse ampla disponibilidade de recursos, não seria possível aumentar livremente o orçamento devido a restrições impostas pela legislação. 

Além disso, em fundos, a gestão dos recursos fica mais flexível e eficiente. Um outro objetivo é a busca de maior sustentabilidade, com apoio do setor empresarial e de instituições de fomento, para que o financiamento das universidades seja mantido mesmo em momentos de dificuldade na economia.

3- Se o Fundo de Autonomia Financeira das IFES refere-se aos já conhecidos "recursos próprios" da Universidade, qual a vantagem da criação do fundo?

Resposta: Recursos próprios são uma alínea do orçamento anual das Universidades. Todo orçamento tem um limite, definido por lei. Uma vez definido o limite, não é possível a Universidade (captar e) utilizar recursos além desse limite definido em lei. 

Com a criação do Fundo de Autonomia Financeira, a Universidade está livre para captar recursos além do limite orçamentário. Os recursos captados vão direto ao Fundo, sem a necessidade de passar pela matriz orçamentária. 

Algumas Universidades perdem recursos significativos por captarem recursos próprios além do limite orçamentário. Essas Universidades terão uma forte injeção de recursos de imediato. Além disso, a gestão dos recursos que a Universidade captar poderá ser bem mais flexível - quanto ao volume de recursos que podem ser captados e quanto ao modo de gastar tais recursos, seja para a Reitoria, seja para um Departamento, seja para o coordenador de um projeto específico.

4- Na prática, como a Universidade terá acesso a recursos complementares? Como as Instituições poderão acessar os recursos do Fundo Soberano? E se as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) não conseguirem captar recursos adicionais? E se os fundos não gerarem recursos?

Resposta: As IFES poderão captar recursos através dos mesmos canais que já existem hoje, incluindo parcerias com o setor empresarial, e incentivos fiscais previstos na legislação. Os recursos muitas vezes são ofertados através de editais públicos. 

O Fundo Soberano será um canal a mais. As Universidades já vêm captando recursos, através de sua atuação em pesquisa, inovação, e através dos incentivos fiscais às empresas. O Programa Future-se é um incentivo a mais, e a tendência é que a captação de recursos extraorçamentários seja ampliada.

5- Esta oferta de recursos complementares parece ser factível a médio e longo prazo. É possível pensar em recursos adicionais no curto prazo? Qual a vantagem no curto prazo?

Resposta: Estamos trabalhando para a ampliação da oferta de recursos extraorçamentários, inclusive no curto prazo.

6- Deixando de lado o assunto "recursos complementares", para falar um pouco do orçamento propriamente dito, que é o que sustenta o dia a dia da Universidade: Os recursos do orçamento 2019 serão liberados em sua integralidade? E o orçamento para 2020?

Resposta: Isso não depende do Ministério da Educação, e, na verdade, nem mesmo do Ministério da Economia. Isso depende dos limites orçamentários definidos por lei, e depende também da arrecadação. Se não houver arrecadação suficiente, a liberação de recursos é inviável. Se houver crescimento da economia, ocorre aumento de arrecadação, e só assim é viável um aumento do orçamento.

Perguntas Sobre Organizações Sociais, Fundações de Apoio e Autonomia Universitária

7- O Programa Future-se prevê que parte da gestão das Universidades poderá ser realizada através de Organizações Sociais (OSs). Qual garantia a Universidade tem de que a Organização Social não irá interferir na política educacional, ou ferir, de algum modo, a autonomia universitária?

Resposta: A Organização Social irá cumprir um contrato de gestão prevendo precisamente como será sua atuação em apoio à Universidade. Este contrato de gestão será assinado pela própria Universidade - ou seja, a Universidade irá indicar como a Organização Social deverá atuar. 

As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) já celebram contratos de gestão com empresas terceirizadas, e ainda com as Fundações de apoio, e nem por isso perdem sua autonomia acadêmica ou administrativa.

8- Mas as IFES podem utilizar suas Fundações de Apoio ao invés de uma Organização Social - OS? As IFES poderiam criar sua própria OS, ou, ainda, transformar sua Fundação de Apoio em uma OS?

Resposta: É possível a IFE utilizar suas fundações; é possível pensar na criação de uma OS ou ainda na transformação de uma das fundações em uma OS. A IFE irá escolher como irá gerenciar seus recursos extraorçamentários - se irá trabalhar com Fundação, com OS, ou com uma combinação de ambas. 

Estamos estudando os ajustes necessários no texto para mencionar explicitamente a possibilidade de uso das fundações de apoio. Se a IFE determinar, em contrato, em quais aspectos quer ser apoiada, se o contrato prever como o apoio à gestão irá ocorrer e, ainda, se a IFE trabalhar com uma fundação de apoio, que pode inclusive ser supervisionada pela própria Universidade, qual o risco à autonomia universitária?

9- Quais os riscos financeiros para as IFES que participarem do Future-se?

Resposta: Não há risco financeiro, pois o Future-se trata de recursos financeiros complementares, extraorçamentários. Em nenhum momento a IFE terá menos recursos por participar do Future-se; ao contrário, ao participar abre-se a possibilidade de aumentar a captação de recursos. 

10- Quais os riscos de governança? O que será exigido das IFES? Os compromissos de gestão requeridos das IFEs para participar do Future-se estão ainda indefinidos. Como estes afetarão a autonomia administrativa das IFES?

Resposta: Nenhum dos mecanismos já existentes de governança envolvendo gestão de risco e integridade está sendo revogado. Os órgãos de controle permanecerão atuando segundo as previsões legais. Possíveis metas e indicadores de desempenho poderão ser definidos, porém explicitamente indicados em contratos de gestão.

Sobre Privatização, Cobrança de Mensalidades e Forma de Contratação de Servidores


11- Há alguma mudança no regime jurídico da Universidade? A Universidade continuará sendo pública e gratuita?

Resposta: Não existe qualquer alteração no regime jurídico das universidades; ou seja, a Universidade continuará sendo uma Universidade pública.

12- E a gratuidade? O Programa Future-se prevê a cobrança de mensalidades?

Resposta: Não.

13- O Programa Future-se altera a legislação de contratação de professores e funcionários?

Resposta: Não há qualquer alteração na legislação sobre a contratação de professores e funcionários no Programa Future-se.

Incentivo a Internacionalização, Inovação e Empreendedorismo

14- Como o Programa Future-se poderá fortalecer as ações de internacionalização da Universidade?


Resposta: As ações de internacionalização existentes, ou novas ações a serem propostas, poderão ter acesso a recursos extraorçamentários, captados através dos fundos, leis e programas de incentivo.

15- O novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação já apresenta diversos incentivos ao empreendedorismo e à inovação. O que o Programa Future-se traz de novo? Para uma Universidade que já mantém diversos projetos de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, qual é a vantagem do Future-se?

Resposta: O marco legal está mantido, inclusive quanto aos incentivos. O que o Future-se pretende fazer é ampliar a captação de recursos extraorçamentários pelas IFEs, dar mais flexibilidade e eficiência na gestão desses recursos. A Universidade que já conta com projetos de incentivo ao empreendedorismo e à inovação deve continuar a desenvolver seus projetos que estão em andamento, e certamente terá oportunidades para ampliá-los.
14/08/2019
13:00:00
31/08/2019
23:59:00
Flávia Salmázio
Sim
Não
Estudante, Foreign Visitor, Docente/TA, Pesquisador, Visitante
Reitoria da UFSCar divulga nota sobre o Future-se (Imagem: CCS)
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