UFSCar suspende calendários dos cursos de graduação presenciais
Araras, Lagoa do Sino, Sorocaba, São Carlos
Atividades acadêmicas realizadas no período de suspensão não poderão ser computadas para fins de reposição de aulas e conteúdos
O Conselho de Graduação (CoG) da UFSCar aprovou no último dia 26 de março, a Resolução nº 319/2020, que determinou a suspensão imediata dos calendários acadêmicos e administrativos de todos os cursos de graduação presenciais da Universidade, pelo período que perdurar a situação emergencial em saúde pública decorrente da epidemia causada pela Covid-19 no Estado de São Paulo.
A suspensão dos calendários dos cursos de graduação presenciais significa que não são permitidas quaisquer atividades que tenham a finalidade de reposição de aulas e conteúdos, realizadas presencialmente ou a distância, enquanto durar o período de suspensão determinado pela Resolução.
Atividades a distância que por ventura venham a ser realizadas não serão aproveitadas posteriormente, sob nenhuma hipótese, como adiantamento de estudos, reposição de aulas e conteúdos das disciplinas e dos eixos por ora interrompidos.
A Resolução prevê como exceções a realização de estágios em sistema de teletrabalho ou home office, estágios dos cursos da área da Saúde em ambiente hospitalar e práticas a distância sem validade para adiantamento de estudos ou reposição de aulas, mas com validade para o cômputo das horas de atividades complementares.
O replanejamento dos calendários acadêmicos e administrativos semestrais e anuais será decidido pelo próprio CoG quando for considerado seguro o retorno às atividades presenciais.
A suspensão dos calendários dos cursos de graduação presenciais significa que não são permitidas quaisquer atividades que tenham a finalidade de reposição de aulas e conteúdos, realizadas presencialmente ou a distância, enquanto durar o período de suspensão determinado pela Resolução.
Atividades a distância que por ventura venham a ser realizadas não serão aproveitadas posteriormente, sob nenhuma hipótese, como adiantamento de estudos, reposição de aulas e conteúdos das disciplinas e dos eixos por ora interrompidos.
A Resolução prevê como exceções a realização de estágios em sistema de teletrabalho ou home office, estágios dos cursos da área da Saúde em ambiente hospitalar e práticas a distância sem validade para adiantamento de estudos ou reposição de aulas, mas com validade para o cômputo das horas de atividades complementares.
O replanejamento dos calendários acadêmicos e administrativos semestrais e anuais será decidido pelo próprio CoG quando for considerado seguro o retorno às atividades presenciais.
30/03/2020
17:00:00
01/05/2020
23:59:00
João Eduardo Justi
Sim
Não
Estudante, Docente/TA, Pesquisador, Visitante
Resolução foi aprovada pelo Conselho de Graduação da Universidade (Imagem: CCS)
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