CEP-UFSCar defende direitos de participantes de pesquisas
Araras, Lagoa do Sino, Sorocaba, São Carlos
Projeto Lei em tramitação interfere na organização atual do Sistema CEP/CONEP
O Projeto de Lei nº 7082/2017 está em análise no Senado brasileiro após aprovação na Câmara dos Deputados. Dentre as principais alterações previstas no PL, estão a eliminação da organização estrutural do sistema CEP/CONEP (Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), que protege o participante de pesquisa (antes, durante e após o seu envolvimento no estudo), e a perda de direitos das pessoas que participam desses estudos como voluntárias. O sistema CEP/CONEP divulga um manifesto que expõe os problemas no PL.
Sonia Zerbetto, docente do Departamento de Enfermagem da UFSCar e coordenadora do CEP-UFSCar, explica que, ao eliminar o sistema CEP/CONEP, haverá a criação de CEPs independentes, com suas regras próprias, comprometendo a segurança dos participantes de pesquisas e a garantia de seus direitos. "Além disso, há a perda da capacidade de participação ativa da sociedade brasileira e das entidades/comunidades científicas na organização do sistema e elaboração de regulamentação ética da pesquisa", acrescenta Zerbetto. No que se refere aos participantes de pesquisa, a coordenadora do CEP-UFSCar aponta que o PL "restringe o acesso aos benefícios advindos da pesquisa, como, por exemplo, um medicamento descoberto, que deixa de ser de responsabilidade do patrocinador(a) e pesquisador(a) responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, e repassa para o participante, que deverá comprá-lo, ou para o Sistema Único de Saúde (SUS). Desta maneira, o recurso público poderá ser utilizado de maneira indevida para contemplar interesses da iniciativa privada", relata.
Zerbetto também destaca que outra perda envolve a responsabilidade dos patrocinadores e pesquisadores, em casos de indenização ao participante de pesquisa, que poderá ser transferida para o Governo Federal.
O manifesto "Frente pela Vida: em defesa do Sistema de Ética em Pesquisa com CEP/CONEP" rejeita a proposta atual do PL 7082/2017 e solicita a suspensão da tramitação para extensa revisão ou introdução de novo substitutivo. Os pontos defendidos incluem a manutenção do Sistema CEP/CONEP, de caráter público, no controle social, como instância central e coordenadora de avaliação ética dos projetos de pesquisa realizados no Brasil, em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e a manutenção do acesso pós-estudo, como direito do participante de pesquisa, de acordo com a Resolução CNS/466/2012. Um informativo do CEP-UFSCar sobre o tema pode ser consultado neste link.
Cenário atual
No que se refere à organização, Zerbetto expõe que, atualmente, o sistema CEP/CONEP envolve pesquisadores, assistentes de pesquisa, professores e universitários em iniciação científica, instituições de ensino, centros de pesquisa, fomentadores de pesquisa e os participantes de pesquisa. Esses comitês avaliam os projetos de pesquisa para que os estudos sejam realizados com garantia de princípios éticos e sejam rigorosos no tocante à participação de pessoas voluntárias nas pesquisas. Nessa organização atual, o sistema garante importantes direitos aos participantes, tais como: receber toda a informação sobre a pesquisa; liberdade de recusar ou desistir de participar da pesquisa a qualquer momento; direito à indenização de possível dano advindo da pesquisa; ressarcimento de gastos na participação da pesquisa; assistência imediata, gratuita e integral dos danos derivados da pesquisa; recebimento gratuito do que for necessário para a realização do estudo; acesso gratuito ao método terapêutico escolhido e aos resultados da pesquisa; confidencialidade e respeito à privacidade de seus dados; conhecimento dos riscos e benefícios da pesquisa, bem como dos cuidados para evitar ou minimizar tais riscos; informação e contato do(a) pesquisador(a) da pesquisa e CEP/CONEP; e recebimento de tais informações no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido.
Para mais informações sobre o CEP-UFSCar, acesse o site.
Sonia Zerbetto, docente do Departamento de Enfermagem da UFSCar e coordenadora do CEP-UFSCar, explica que, ao eliminar o sistema CEP/CONEP, haverá a criação de CEPs independentes, com suas regras próprias, comprometendo a segurança dos participantes de pesquisas e a garantia de seus direitos. "Além disso, há a perda da capacidade de participação ativa da sociedade brasileira e das entidades/comunidades científicas na organização do sistema e elaboração de regulamentação ética da pesquisa", acrescenta Zerbetto. No que se refere aos participantes de pesquisa, a coordenadora do CEP-UFSCar aponta que o PL "restringe o acesso aos benefícios advindos da pesquisa, como, por exemplo, um medicamento descoberto, que deixa de ser de responsabilidade do patrocinador(a) e pesquisador(a) responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, e repassa para o participante, que deverá comprá-lo, ou para o Sistema Único de Saúde (SUS). Desta maneira, o recurso público poderá ser utilizado de maneira indevida para contemplar interesses da iniciativa privada", relata.
Zerbetto também destaca que outra perda envolve a responsabilidade dos patrocinadores e pesquisadores, em casos de indenização ao participante de pesquisa, que poderá ser transferida para o Governo Federal.
O manifesto "Frente pela Vida: em defesa do Sistema de Ética em Pesquisa com CEP/CONEP" rejeita a proposta atual do PL 7082/2017 e solicita a suspensão da tramitação para extensa revisão ou introdução de novo substitutivo. Os pontos defendidos incluem a manutenção do Sistema CEP/CONEP, de caráter público, no controle social, como instância central e coordenadora de avaliação ética dos projetos de pesquisa realizados no Brasil, em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e a manutenção do acesso pós-estudo, como direito do participante de pesquisa, de acordo com a Resolução CNS/466/2012. Um informativo do CEP-UFSCar sobre o tema pode ser consultado neste link.
Cenário atual
No que se refere à organização, Zerbetto expõe que, atualmente, o sistema CEP/CONEP envolve pesquisadores, assistentes de pesquisa, professores e universitários em iniciação científica, instituições de ensino, centros de pesquisa, fomentadores de pesquisa e os participantes de pesquisa. Esses comitês avaliam os projetos de pesquisa para que os estudos sejam realizados com garantia de princípios éticos e sejam rigorosos no tocante à participação de pessoas voluntárias nas pesquisas. Nessa organização atual, o sistema garante importantes direitos aos participantes, tais como: receber toda a informação sobre a pesquisa; liberdade de recusar ou desistir de participar da pesquisa a qualquer momento; direito à indenização de possível dano advindo da pesquisa; ressarcimento de gastos na participação da pesquisa; assistência imediata, gratuita e integral dos danos derivados da pesquisa; recebimento gratuito do que for necessário para a realização do estudo; acesso gratuito ao método terapêutico escolhido e aos resultados da pesquisa; confidencialidade e respeito à privacidade de seus dados; conhecimento dos riscos e benefícios da pesquisa, bem como dos cuidados para evitar ou minimizar tais riscos; informação e contato do(a) pesquisador(a) da pesquisa e CEP/CONEP; e recebimento de tais informações no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido.
Para mais informações sobre o CEP-UFSCar, acesse o site.
07/12/2023
10:00:00
29/12/2023
23:55:00
Gisele Bicaletto
Não
Não
Estudante
Acesse manifesto e informativo do CEP-UFSCar (Imagem: Reprodução)
15854