UFSCar revoga lista para requerimento de matrícula em 2ª chamada
A UFSCar informa que processo de auditoria interno identificou erros na lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação oferecidos pelo SiSU. O diagnóstico é que a parametrização inadequada do algoritmo que apoia o processo levou à não convocação de pessoas que deveriam ser chamadas e, consequentemente, que outras pessoas fossem convocadas para as mesmas vagas. A quantidade de vagas envolvidas exige a revogação das listas de manifestação de interesse e de convocação para requerimento de matrícula em 2ª chamada. A 1ª chamada e a lista de espera também foram auditadas e estão corretas, seguindo, portanto, válidas.
O processo de auditoria foi iniciado como medida de segurança, após um primeiro processo padrão de verificação não ter diagnosticado as inconsistências. Paralelamente, a Universidade aguardava comunicação oficial do Ministério da Educação (MEC) relacionada à correção de erros identificados ainda na etapa de processamento a cargo do Ministério. Essa informação chegou em ofício encaminhado no fim de semana e, com isso, a auditoria pôde ser concluída na manhã desta segunda-feira (4/3). A partir do resultado da auditoria, um edital foi publicado nesta segunda, retificando dispositivos do regulamento anterior, estabelecendo regras suplementares e um novo cronograma. Um novo período para manifestação de interesse já está vigente, a partir de lista retificada, e segue até 6 de março. A lista corrigida de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada será publicada em 11 de março. Infelizmente, a correção implicará na exclusão da lista de pessoas anteriormente convocadas.
Destacamos, como registrado em edital, que as pessoas que já manifestaram interesse, fizeram requerimento de matrícula e/ou enviaram a documentação exigida, e que constem como aprovadas nas próximas listas, não precisarão refazer essas ações.
Esclarecemos que os erros identificados estão relacionados ao pouco tempo oferecido a todas as universidades do sistema federal de Educação Superior para adequação à nova lei de cotas (Lei nº 14.723), de 13 de novembro de 2023. A UFSCar, inclusive, não é a única instituição obrigada a revogar etapas de seu processo seletivo. Soma-se a isto o fato de o processo de preparação para as chamadas sob responsabilidade das universidades ter sido atrasado pelos erros identificados na lista inicial do SiSU, que precisou ser cancelada e revista mais de uma vez. Também foi tardio o envio às universidades de orientações relativas à operacionalização da nova lei. No caso da UFSCar, por exemplo, a informação sobre como a Lei de Cotas deveria ser operacionalizada foi recebida pela Instituição apenas 24 horas antes da publicação do edital original do processo seletivo. Com isso, inclusive, o edital original acabou apresentando pequenas discrepâncias em relação à Lei nº 14.723, no que diz respeito a detalhes de sua operacionalização, também identificadas no processo de auditoria e agora corrigidas no novo edital.
Lamentamos incondicionalmente as ocorrências e, sobretudo, os impactos gerados em cada uma das pessoas envolvidas. No entanto, embora a absorção de todas as pessoas convocadas equivocadamente não seja uma alternativa viável para a correção, é importante destacar que a experiência de processos seletivos anteriores indica alta probabilidade de convocação em chamadas futuras, ao menos de parte dessas pessoas, razão pela qual é fundamental que todos os candidatos sigam atentos às próximas chamadas. Além disso, nossa expectativa também é que seja realizado, como tem sido nos anos recentes, processo seletivo para vagas remanescentes após a conclusão do processo seletivo atual. Reiteramos saber que essas não são soluções para todos os impactos gerados, mas são alternativas importantes de serem exploradas para minimização dos impactos, e seguiremos trabalhando para reduzir perdas ao máximo.
Por fim, a UFSCar reitera seu compromisso e seu cuidado constante com a legalidade, a correção e, assim, garantia de justiça em seu processo seletivo. É esse compromisso, inclusive, que levou à realização da auditoria e que, agora, obriga à revogação da lista. Em relação ao cuidado, aproveitamos para informar que novos procedimentos de checagem e, também, na condução do processo como um todo, já estão sendo elaborados, para a prevenção de erros no futuro.
A UFSCar segue atenta a quaisquer manifestações referentes a este processo de ingresso e jamais se furtará, de um lado, à identificação e ao reconhecimento de eventuais erros e, sobretudo, à sua correção e à tomada de todas as medidas necessárias para que não voltem a acontecer.