Política Nacional de Assistência Estudantil é aprovada pelo Senado

Araras, Lagoa do Sino, Sorocaba, São Carlos
Projeto segue para a sanção do presidente da República
A Política Nacional de Assistência Estudantil, fruto do Projeto de Lei 5.395/2023, foi aprovada nesta terça-feira (11/6) no Senado Federal, e que agora segue para sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação da política  busca garantir a permanência de estudantes de baixa renda na educação superior e na educação profissional e tecnológica e consolida uma política pública de assistência e de permanência estudantil.

A novidade é que agora estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado), também poderão participar das ações de assistência estudantil, por meio de convênios, a depender da disponibilidade orçamentária. 

Djalma Ribeiro Junior, Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), explica que a UFSCar sempre foi protagonista no desenvolvimento de ações e estratégias voltadas para a assistência estudantil. Todos os seus campi já foram inaugurados com Restaurante Universitário, um equipamento importante para o processo de permanência, bem como a implementação da moradia estudantil no Campus São Carlos, na década de 1990, antes mesmo de qualquer política nacional de investimento em assistência estudantil.

"A assistência e permanência estudantil como uma política nacional significa um importante avanço, principalmente com a inclusão dos estudantes de pós-graduação. Ao mesmo tempo que é um avanço, se mostra um desafio diante do déficit orçamentário que as instituições federais têm enfrentado nos últimos anos. Estamos cientes desta realidade e, assim como temos feito, vamos seguir trabalhando por um orçamento adequado às demandas da assistência estudantil, juntamente com as demais instituições e ao Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace)", disse.

Em 2011, cerca de 1460 estudantes da UFSCar participavam do Programa de Assistência Estudantil (PAE), este número é crescente até 2020, quando inicia-se o período da pandemia da Covid-19. A partir de 2022, o número de estudantes que compõem o PAE volta a crescer e hoje mais de 2 mil estudantes são beneficiados pelo programa. O PAE sempre foi financiado com recursos do PNAES e complementado com recursos de funcionamento da universidade. Neste período, os recursos do PNAES, disponibilizados para a UFSCar, teve crescimento até 2016, a partir daí, os recursos do PNAES sofreram uma sequência de diminuição e pequenas recomposições, mas que torna os recursos atuais insuficientes para acompanhar as políticas de ações afirmativas e de democratização do acesso ao ensino superior.

Todos os estudantes do PAE da UFSCar têm acesso gratuito aos restaurantes universitários e recebem as modalidades de bolsa moradia (vaga, espécie ou pai/mãe) e auxílio alimentação emergencial, além de poder participar das seleções para as demais bolsas de assistência e de permanência (como, por exemplo, auxílios transporte, cuidados com a saúde, inclusão e acessibilidade, dentre outras).

Nos últimos anos, a partir do Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis (CoACE), a UFSCar criou programas de assistência estudantil com foco na permanência estudantil de estudantes indígenas, quilombolas, mães e pais de crianças de até seis anos ou de crianças com deficiência, para estudantes de graduação com deficiência e para colaborar com o custeio de alimentação para estudantes de pós-graduação também, uma vez que para estudantes de graduação que integram o PAE, o acesso às refeições no Restaurante Universitário é 100% subsidiado.

Além do PAE, a UFSCar possui outros programas de assistência estudantil: Bolsa Auxílio Pré-Escolar (BAPE); Bolsa PAEIQ; Bolsa PAPEL; Bolsa PACUPIA e o Programa de Alimentação Emergencial para Estudantes de Pós-Graduação em Situação de Vulnerabilidade. Conheça todas as modalidades em detalhe na página da ProACE

De programa nacional para política nacional
O PNAES surgiu como uma Portaria do MEC em 2007 e, em seguida, foi transformado no Decreto 7.234 de 2010, regulamentando, assim, os orçamentos que cada Universidade Federal recebe para investir nas respectivas políticas de assistência e de permanência estudantil. Com a transformação do Programa Nacional de Assistência Estudantil em uma Lei Federal que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, o Brasil passa a ter uma política de Estado voltado para a permanência estudantil.

"Inscrever a assistência estudantil como política de Estado, permite completar um processo de democratização do acesso ao Ensino Superior. A Política Nacional de Assistência Estudantil, articulada com a "Lei das Cotas", o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o Sistema de Seleção Unificado (SiSU), o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) consolida um projeto de democratização da própria sociedade, permitindo o acesso e a permanência de estudantes oriundos de grupos sociais que historicamente estiveram alijados do ensino público superior", destaca o Pró-Reitor.

Saiba mais sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil A Política Nacional de Assistência Estudantil está estruturada em dez Programas e um Benefício Social. Será executada em articulação com o Ensino, Pesquisa e Extensão e tem como objetivo garantir condições de equidade e de evitar a evasão. Integram o política os seguintes programas:

Programa de Assistência Estudantil (PAE) - que prevê a concessão de bolsas e de auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade que colabore com o acesso a moradia, alimentação, transporte, acessibilidade, apoio pedagógico, inclusão digital, atenção a saúde, esporte e cultura;Programa Bolsa Permanência (PBP) - que prevê a concessão de bolsas para estudantes indígenas e quilombolas.

Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (PASES) - que prevê investimento na construção de restaurantes universitários e na articulação com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Programa Estudantil de Moradia (PEM) - que pretende viabilizar moradia digna para estudantes.

Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (INCLUIR) - que pretende implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência.

Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (PATE) - destina-se a oferecer transporte gratuito para estudantes matriculados em regiões em que não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino.

Programa de Permanência Parental na Educação (PROPEPE) - destina-se a criar infraestrutura física e de acolhimento direcionadas às necessidades materno e paterno-infantis das famílias de estudantes que sejam mães ou pais de filhos ou filhas menores de 6 (seis) anos de idade.

Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) - destina-se a oferecer salas e espaços adequados para o estudo, a pesquisa e a permanência de estudantes.

Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) - destina-se a promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil, de forma a melhorar as relações entre as pessoas que compõem a comunidade acadêmica, por meio de uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior.

PROMISAES - que prevê a concessão de bolsas para estudantes internacionais que ingressam nas universidades federais por meio do Programa Estudante Convênio da Graduação (PEC-G).

Além dos Programas, a política prevê a criação do Benefício Permanência na Educação Superior que será articulado com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, na qual o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder um benefício social a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior.
12/06/2024
20:10:00
Marcílio José Sabino Lana
Não
Não
Estudante
Com a Lei, o Brasil passa a ter uma política de Estado voltado para a permanência estudantil
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