UFSCar realiza processo seletivo específico para cursos de graduação
Araras, São Carlos
A UFSCar recebe, até 13 de fevereiro, inscrições de refugiados interessados em ingressar em seus cursos de graduação. O processo seletivo para essa modalidade poderá preencher, no mínimo, uma vaga em cada um dos 57 cursos de graduação da Instituição oferecidos em seus três campi, em São Carlos, Araras e Sorocaba.
As vagas para refugiados foram criadas pela Universidade a partir do que prevê o Estatuto dos Refugiados e a Lei 9474/97. Uma portaria interna também foi publicada com o objetivo de regulamentar o processo seletivo. Como alunos, os ingressantes por essa modalidade terão os mesmos direitos e deveres dos demais estudantes da UFSCar.
Para o ingresso na Instituição é necessário passar por avaliações, mesmo que o número de vagas seja maior que o número de inscritos. Para inscrição é necessário que o candidato comprove sua condição mediante referendo do Comitê Nacional dos Refugiados (Conare).
Os documentos que comprovam o interesse pela vaga devem ser enviados para a Divisão de Controle Acadêmico (DiCA) da UFSCar, juntamente com a indicação do curso pretendido e a documentação comprobatória de conclusão de estudos equivalentes ao Ensino Médio, acompanhada de parecer de equivalência emitido por Secretaria de Estado de Educação, caso os estudos tenham sido realizados fora do Brasil. O endereço para envio da documentação é Rodovia Washington Luís, km 235, CEP 13565-905, São Carlos, SP.
No dia 27 de fevereiro a UFSCar divulga a convocação dos candidatos para a avaliação. No dia 9 de março será divulgada a relação dos aprovados e as respetivas indicação dos cursos e data em que deverão comparecer para matrícula e início do ano letivo.
- Edital do processo seletivo
- Mais informações
- Portaria GR nº 941/08
- Lei 9474/97
23/01/2009
9:48:00
13/02/2009
23:59:00
Sergio Fragalli
Sim
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