UFSCar recebe inscrições em processo seletivo para candidatos refugiados
São Carlos
Até o dia 17 de outubro estão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso de Refugiados nos cursos de graduação presenciais da UFSCar. Nesse processo seletivo específico poderão ser preenchidas, no mínimo, uma vaga em cada um dos 57 cursos de graduação da Instituição oferecidos em seus três campi, em São Carlos, Araras e Sorocaba.
Para fazer a inscrição, é necessário que o candidato comprove sua condição de refugiado mediante documentação emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A documentação completa exigida no edital deve ser enviada para a Pró-Reitoria de Graduação da UFSCar.
No dia 7 de novembro, a UFSCar divulgará o nome dos candidatos que tiverem suas inscrições aceitas, com indicação dos respectivos cursos e data em que deverão comparecer pessoalmente à Universidade a fim de submeter-se às avaliações baseadas nos conteúdos do currículo dos ensinos Fundamental e Médio.
As vagas para refugiados foram criadas pela Universidade a partir do que prevê o Estatuto dos Refugiados e a Lei 9474/97. A Portaria GR nº 941/08 constitui o regulamento interno sobre esse assunto na UFSCar. Como alunos, os ingressantes por meio desse processo seletivo terão os mesmos direitos e deveres dos demais estudantes da UFSCar.
Mais informações podem ser obtidas no Edital e na Coordenadoria do Vestibular da UFSCar, pelo telefone (16) 3351-8152 ou pelo e-mail covest@ufscar.br.
Para fazer a inscrição, é necessário que o candidato comprove sua condição de refugiado mediante documentação emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A documentação completa exigida no edital deve ser enviada para a Pró-Reitoria de Graduação da UFSCar.
No dia 7 de novembro, a UFSCar divulgará o nome dos candidatos que tiverem suas inscrições aceitas, com indicação dos respectivos cursos e data em que deverão comparecer pessoalmente à Universidade a fim de submeter-se às avaliações baseadas nos conteúdos do currículo dos ensinos Fundamental e Médio.
As vagas para refugiados foram criadas pela Universidade a partir do que prevê o Estatuto dos Refugiados e a Lei 9474/97. A Portaria GR nº 941/08 constitui o regulamento interno sobre esse assunto na UFSCar. Como alunos, os ingressantes por meio desse processo seletivo terão os mesmos direitos e deveres dos demais estudantes da UFSCar.
Mais informações podem ser obtidas no Edital e na Coordenadoria do Vestibular da UFSCar, pelo telefone (16) 3351-8152 ou pelo e-mail covest@ufscar.br.
05/09/2011
17:08:44
17/10/2011
23:59:00
Enzo Kuratomi
Sim
Não
4068