UFSCar aprova uso de nome social de travestis e transexuais na Instituição
São Carlos
Direito se aplica a quaisquer pessoas com vínculo estável ou temporário com a Instituição
O Conselho Universitário (ConsUni) da UFSCar aprovou por unanimidade, em reunião realizada no dia 29 de agosto, regulamentação que assegura o direito de uso do nome social a estudantes, servidores ou qualquer outra pessoa transexual ou travesti que tenha vínculo temporário ou estável com a Universidade. O nome social prenome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados em relações sociais deverá ser usado em registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito da UFSCar, como, por exemplo, no cadastro de dados e informações de uso social; nas comunicações internas de uso social; no endereço de correio eletrônico; em documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, formulários e divulgação de resultados de processos seletivos; e em solenidades, como entrega de certificados e colação de grau, dentre outros. Além disso, a norma dispõe que todos os integrantes da comunidade acadêmica devem tratar a pessoa pelo prenome por ela indicado, que constará nas documentações oficiais.
A Resolução ConsUni nº 780, que regulamenta a questão, destaca em seu preâmbulo os artigos da Constituição Federal que dispõem sobre a igualdade perante a lei de todas as pessoas e sobre a garantia de condições de acesso e permanência no ensino, bem como "a necessidade de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana". Jorge Leite Júnior, docente do Departamento de Sociologia da UFSCar, pesquisa questões de gênero e sexualidade e explica a importância da normatização no combate ao processo de evasão escolar. "Travestis e transexuais sofrem cotidianamente a violência e a humilhação de não serem reconhecidos em seu gênero eletivo. Por exemplo, uma pessoa que, mesmo vivendo no gênero feminino e se apresentando como 'Ana', ainda assim é chamada de 'Antônio'. Não interessa a ninguém qual genital ela tem em seu corpo. Todo o meio escolar, como o corpo docente, discente, funcionários e comunidade, desde o ensino básico, constantemente vê tais pessoas como doentes, pecadoras, promíscuas, perigosas ou inferiores, tratando-as com humilhação e desdém e gerando um ambiente impossível de se continuar frequentando. Quando travestis e transexuais resolvem não mais passar por esse processo de estigmatização e discriminação e saem da escola, a escola ainda diz que elas é que abandonaram os estudos. Não, elas não abandonaram. Elas foram expulsas, pois todo o ambiente escolar foi hostil à permanência delas", aponta.
Leite Júnior destaca também a importância do reconhecimento do nome social na Universidade, bem como os avanços que ainda precisam ocorrer para a garantia plena de direitos. "O reconhecimento do nome social nos documentos da Universidade é extremamente importante, pois garante que pessoas que se apresentam com o gênero diferente do que é esperado segundo seus documentos sejam tratadas com dignidade e respeito. Não só o respeito que todo ser humano merece, mas que a Constituição Brasileira garante. A regulamentação do uso do nome social também demonstra a necessidade urgente da criação de uma Lei de Identidade de Gênero de âmbito federal, que garanta a autodeterminação do gênero e que realmente assegure a essas pessoas um acesso maior à cidadania. Se vivemos sob um regime em que, teoricamente, homens e mulheres possuem os mesmos direitos e deveres perante a lei, para que serve ainda a obrigação de colocarmos nos documentos se somos homem ou mulher?", questiona o docente.
Na UFSCar, a manifestação da opção pelo uso do nome social deverá ser feita junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, ou, no caso de estudantes, junto à pró-reitoria acadêmica à qual se encontre vinculado. Assim, por exemplo, um estudante de graduação deve se dirigir à Pró-Reitoria de Graduação e o aluno de pós-graduação deve apresentar o requerimento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O requerimento pode ser formalizado no ato da posse, no caso de servidores públicos, na ficha de matrícula, no caso de estudantes, ou a qualquer momento após o ingresso na UFSCar, em todos os casos.
- Confira aqui a íntegra da Resolução ConsUni nº 780
A Resolução ConsUni nº 780, que regulamenta a questão, destaca em seu preâmbulo os artigos da Constituição Federal que dispõem sobre a igualdade perante a lei de todas as pessoas e sobre a garantia de condições de acesso e permanência no ensino, bem como "a necessidade de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana". Jorge Leite Júnior, docente do Departamento de Sociologia da UFSCar, pesquisa questões de gênero e sexualidade e explica a importância da normatização no combate ao processo de evasão escolar. "Travestis e transexuais sofrem cotidianamente a violência e a humilhação de não serem reconhecidos em seu gênero eletivo. Por exemplo, uma pessoa que, mesmo vivendo no gênero feminino e se apresentando como 'Ana', ainda assim é chamada de 'Antônio'. Não interessa a ninguém qual genital ela tem em seu corpo. Todo o meio escolar, como o corpo docente, discente, funcionários e comunidade, desde o ensino básico, constantemente vê tais pessoas como doentes, pecadoras, promíscuas, perigosas ou inferiores, tratando-as com humilhação e desdém e gerando um ambiente impossível de se continuar frequentando. Quando travestis e transexuais resolvem não mais passar por esse processo de estigmatização e discriminação e saem da escola, a escola ainda diz que elas é que abandonaram os estudos. Não, elas não abandonaram. Elas foram expulsas, pois todo o ambiente escolar foi hostil à permanência delas", aponta.
Leite Júnior destaca também a importância do reconhecimento do nome social na Universidade, bem como os avanços que ainda precisam ocorrer para a garantia plena de direitos. "O reconhecimento do nome social nos documentos da Universidade é extremamente importante, pois garante que pessoas que se apresentam com o gênero diferente do que é esperado segundo seus documentos sejam tratadas com dignidade e respeito. Não só o respeito que todo ser humano merece, mas que a Constituição Brasileira garante. A regulamentação do uso do nome social também demonstra a necessidade urgente da criação de uma Lei de Identidade de Gênero de âmbito federal, que garanta a autodeterminação do gênero e que realmente assegure a essas pessoas um acesso maior à cidadania. Se vivemos sob um regime em que, teoricamente, homens e mulheres possuem os mesmos direitos e deveres perante a lei, para que serve ainda a obrigação de colocarmos nos documentos se somos homem ou mulher?", questiona o docente.
Na UFSCar, a manifestação da opção pelo uso do nome social deverá ser feita junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, ou, no caso de estudantes, junto à pró-reitoria acadêmica à qual se encontre vinculado. Assim, por exemplo, um estudante de graduação deve se dirigir à Pró-Reitoria de Graduação e o aluno de pós-graduação deve apresentar o requerimento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O requerimento pode ser formalizado no ato da posse, no caso de servidores públicos, na ficha de matrícula, no caso de estudantes, ou a qualquer momento após o ingresso na UFSCar, em todos os casos.
- Confira aqui a íntegra da Resolução ConsUni nº 780
15/09/2014
12:30:00
23/09/2014
18:00:00
Mariana Pezzo
Sim
Não
6711