Pesquisadores da UFSCar analisam a participação popular nos processos de desenvolvimento das cidades
São Carlos
A participação popular nos planos diretores dos municípios brasileiros é estabelecida no Artigo 182 da Constituição e regulamentada no Estatuto da Cidade. No entanto, a pesquisa "Democracia participativa no direito urbanístico: estudo comparativo Brasil e Portugal (U.E.)", financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e coordenada pelo professor Celso Maran de Oliveira, do Departamento de Ciências Ambientais (DCAm) da UFSCar, apontou que as vias de contato entre a população e o poder público ainda são limitadas. A pesquisa também contou com a participação dos pesquisadores da UFSCar Pedro Colenci, doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, e Isabel Sousa, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, e Dulce Lopes da Universidade de Coimbra.
Os estudos analisaram os processos de participação popular e a receptividade de representantes do poder público diante das demandas nas cidades de São Carlos, no Estado de São Paulo, no Brasil, e Coimbra, em Portugal. O professor Maran descreve que ambas as cidades apresentam semelhanças que enriqueceram as conclusões dos estudos. "A pesquisa teve inicio em março do ano passado, num momento em que ocorria a revisão dos planos diretores. A pesquisa buscou avaliar como ocorre a participação popular em duas cidades com portes parecidos, com universidades, centros comerciais e industriais, mas com diferentes legislações", destaca o docente.
O levantamento de dados ocorreu com aplicação de questionários e participação em reuniões entre a população e os representantes públicos. Maran destaca que a realização do levantamento de dados no período de revisão dos planos diretores foi importante para verificar como as demandas populares são avaliadas pelos gestores públicos e equipes técnicas. Tomamos por base a legislação, tanto de São Carlos quanto de Coimbra, que estabelecem como deve ser a participação popular, que pode ser por reuniões, debates, consultas ou audiências, esclarece o professor.
Maran explica que em ambas as cidades a participação popular é enquadrada na categoria de pseudoparticipação, mas cada município apresenta leis especificas que regularizam a abertura da comunidade nos projetos urbanísticos. Segundo o docente, tanto em São Carlos como em Portugal, o envolvimento da população está restrito ao acesso às informações disponibilizadas pelo poder público sobre as intervenções planejadas, mas sem garantias de atendimento às demandas da população. "O poder público pode ser mais sensível e receptivo em relação às necessidades da população", avalia Maran.
Em São Carlos, a participação popular ocorre principalmente com as audiências públicas, mas Maran salienta que, durante as reuniões, eram debatidos assuntos pré-agendados e as demandas da comunidade eram postergadas. No município paulista, as principais demandas eram relacionadas às questões ambientais, expansão urbana e mobilidade. "Em São Carlos, para chegar à delegação de poder e auto-gestão, que são as escalas apontadas na literatura como processos participativos, ainda há muito a ser feito", analisa.
Para o docente, a elaboração de um relatório de ponderação é necessário para garantir a transparência e esclarecer os motivos que influenciaram as decisões públicas e as recusas das demandas populares por parte dos gestores e equipes técnicas.
Os resultados da pesquisa foram publicados em um capítulo do livro "Novos direitos - Cidades em crise?", organizado pelo professor Maran. Outros estudos realizados pelo grupo Novos Direitos analisaram também a importância do Orçamento Participativo em São Carlos no processo de participação popular dos recursos públicos. Os estudos terão continuidade com a análise do papel dos vereadores como representantes políticos na gestão municipal.
No mês de março de 2015, a UFSCar sediou o congresso "Novos Direitos: Cidades em Crise" que possibilitou o debate e a apresentação de soluções para diversos problemas urbanos. Na UFSCar, o professor Maran coordena o grupo de pesquisa Novos Direitos, que conta com pesquisadores da UFSCar, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e outras instituições do Brasil, Uruguai, Portugal, Itália e Espanha. Mais informações podem ser conferidas na página do Grupo, em www.novosdireitos.ufscar.br, ou pelo email celmaran@gmail.com
Os estudos analisaram os processos de participação popular e a receptividade de representantes do poder público diante das demandas nas cidades de São Carlos, no Estado de São Paulo, no Brasil, e Coimbra, em Portugal. O professor Maran descreve que ambas as cidades apresentam semelhanças que enriqueceram as conclusões dos estudos. "A pesquisa teve inicio em março do ano passado, num momento em que ocorria a revisão dos planos diretores. A pesquisa buscou avaliar como ocorre a participação popular em duas cidades com portes parecidos, com universidades, centros comerciais e industriais, mas com diferentes legislações", destaca o docente.
O levantamento de dados ocorreu com aplicação de questionários e participação em reuniões entre a população e os representantes públicos. Maran destaca que a realização do levantamento de dados no período de revisão dos planos diretores foi importante para verificar como as demandas populares são avaliadas pelos gestores públicos e equipes técnicas. Tomamos por base a legislação, tanto de São Carlos quanto de Coimbra, que estabelecem como deve ser a participação popular, que pode ser por reuniões, debates, consultas ou audiências, esclarece o professor.
Maran explica que em ambas as cidades a participação popular é enquadrada na categoria de pseudoparticipação, mas cada município apresenta leis especificas que regularizam a abertura da comunidade nos projetos urbanísticos. Segundo o docente, tanto em São Carlos como em Portugal, o envolvimento da população está restrito ao acesso às informações disponibilizadas pelo poder público sobre as intervenções planejadas, mas sem garantias de atendimento às demandas da população. "O poder público pode ser mais sensível e receptivo em relação às necessidades da população", avalia Maran.
Em São Carlos, a participação popular ocorre principalmente com as audiências públicas, mas Maran salienta que, durante as reuniões, eram debatidos assuntos pré-agendados e as demandas da comunidade eram postergadas. No município paulista, as principais demandas eram relacionadas às questões ambientais, expansão urbana e mobilidade. "Em São Carlos, para chegar à delegação de poder e auto-gestão, que são as escalas apontadas na literatura como processos participativos, ainda há muito a ser feito", analisa.
Para o docente, a elaboração de um relatório de ponderação é necessário para garantir a transparência e esclarecer os motivos que influenciaram as decisões públicas e as recusas das demandas populares por parte dos gestores e equipes técnicas.
Os resultados da pesquisa foram publicados em um capítulo do livro "Novos direitos - Cidades em crise?", organizado pelo professor Maran. Outros estudos realizados pelo grupo Novos Direitos analisaram também a importância do Orçamento Participativo em São Carlos no processo de participação popular dos recursos públicos. Os estudos terão continuidade com a análise do papel dos vereadores como representantes políticos na gestão municipal.
No mês de março de 2015, a UFSCar sediou o congresso "Novos Direitos: Cidades em Crise" que possibilitou o debate e a apresentação de soluções para diversos problemas urbanos. Na UFSCar, o professor Maran coordena o grupo de pesquisa Novos Direitos, que conta com pesquisadores da UFSCar, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e outras instituições do Brasil, Uruguai, Portugal, Itália e Espanha. Mais informações podem ser conferidas na página do Grupo, em www.novosdireitos.ufscar.br, ou pelo email celmaran@gmail.com
24/08/2015
13:00:00
04/09/2015
22:00:00
Enzo Kuratomi
Não
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