Nova Lei regulamenta empresas juniores no Brasil
Araras, Sorocaba, São Carlos
Com o objetivo de normatizar a existência de empresas juniores no Brasil, foi sancionado no último dia 6 de abril, pela presidente Dilma Rousseff, o Projeto de Lei 437/2012. Segundo dados da Brasil Júnior, a Confederação Brasileira de Empresas Juniores, a matéria é pioneira no mundo todo e passa a regulamentar a atuação de mais de mil organizações no Brasil, formadas exclusivamente por estudantes universitários.
Antes da lei, as empresas juniores precisavam sempre se equiparar na legislação vigente de algum outro tipo de iniciativa, modelo que estava longe do ideal e gerava muitos problemas jurídicos, contam Guilherme Brambilla e Ayrton Barros, presidente e vice do Núcleo UFSCar Júnior (NUJ) da UFSCar. A lei assegura imunidade tributária e outros direitos a EJs. A regulamentação favorece, ainda, o relacionamento das EJs com as Instituições de Ensino Superior, criando regras e prevendo benefícios como a cessão de espaço físico gratuito para o seu funcionamento na própria universidade e a inclusão de suas atividades no conteúdo acadêmico do curso do qual faz parte.
As empresas juniores não possuem fins lucrativos e executam projetos e consultorias voltados para micro e pequenos empresários, com no mínimo 15% a menos do valor de mercado. Os alunos participantes - os chamados empresários juniores - atuam como voluntários e toda a renda obtida nos projetos é reinvestida na própria empresa e na capacitação de seus membros.
A UFSCar conta, atualmente, com 25 EJs atuando nas diversas áreas e cursos, sendo 16 empresas no Campus São Carlos, 7 em Sorocaba e 2 no Campus Araras, segundo dados do NUJ. Os estudantes podem participar das empresas-juniores que atuam no desenvolvimento de projetos e possibilitam a aplicação das técnicas e conhecimentos obtidos durante o curso. Dessa forma, podem aplicar os conhecimentos adquiridos nas atividades de graduação.
De acordo com Marta Cristina Marjotta Maistro, coordenadora do Núcleo de Extensão UFSCar-Empresa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), a criação dessa Lei estabelece um marco regulatório que, ao constituir um aparato legal, irá orientar as ações das EJs, dando maior suporte jurídico, por um lado, e amparando as ações institucionais (das universidades) por outro. A lei nos fornece subsídios para que, internamente, seja construída uma relação institucional, tal como uma regulamentação, para com todas as empresas juniores. Essa relação possibilitará esclarecer e padronizar alguns aspectos, tal como aqueles relativos aos direitos e deveres de ambas as partes.
A médio prazo, com a nova lei, as empresas júniores não vão mais precisar se enquadrar em outras modalidades de grupo de extensão dentro da UFSCar, como acontecia anteriormente, para buscarem auxílio institucional, completam Guilherme e Ayrton. Ganhamos respaldo na demanda pela criação de regulamentações internas específicas para as empresas juniores, que venham de encontro com a realidade e com os anseios dos mais de 500 empresários juniores da UFSCar.
Antes da lei, as empresas juniores precisavam sempre se equiparar na legislação vigente de algum outro tipo de iniciativa, modelo que estava longe do ideal e gerava muitos problemas jurídicos, contam Guilherme Brambilla e Ayrton Barros, presidente e vice do Núcleo UFSCar Júnior (NUJ) da UFSCar. A lei assegura imunidade tributária e outros direitos a EJs. A regulamentação favorece, ainda, o relacionamento das EJs com as Instituições de Ensino Superior, criando regras e prevendo benefícios como a cessão de espaço físico gratuito para o seu funcionamento na própria universidade e a inclusão de suas atividades no conteúdo acadêmico do curso do qual faz parte.
As empresas juniores não possuem fins lucrativos e executam projetos e consultorias voltados para micro e pequenos empresários, com no mínimo 15% a menos do valor de mercado. Os alunos participantes - os chamados empresários juniores - atuam como voluntários e toda a renda obtida nos projetos é reinvestida na própria empresa e na capacitação de seus membros.
A UFSCar conta, atualmente, com 25 EJs atuando nas diversas áreas e cursos, sendo 16 empresas no Campus São Carlos, 7 em Sorocaba e 2 no Campus Araras, segundo dados do NUJ. Os estudantes podem participar das empresas-juniores que atuam no desenvolvimento de projetos e possibilitam a aplicação das técnicas e conhecimentos obtidos durante o curso. Dessa forma, podem aplicar os conhecimentos adquiridos nas atividades de graduação.
De acordo com Marta Cristina Marjotta Maistro, coordenadora do Núcleo de Extensão UFSCar-Empresa da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), a criação dessa Lei estabelece um marco regulatório que, ao constituir um aparato legal, irá orientar as ações das EJs, dando maior suporte jurídico, por um lado, e amparando as ações institucionais (das universidades) por outro. A lei nos fornece subsídios para que, internamente, seja construída uma relação institucional, tal como uma regulamentação, para com todas as empresas juniores. Essa relação possibilitará esclarecer e padronizar alguns aspectos, tal como aqueles relativos aos direitos e deveres de ambas as partes.
A médio prazo, com a nova lei, as empresas júniores não vão mais precisar se enquadrar em outras modalidades de grupo de extensão dentro da UFSCar, como acontecia anteriormente, para buscarem auxílio institucional, completam Guilherme e Ayrton. Ganhamos respaldo na demanda pela criação de regulamentações internas específicas para as empresas juniores, que venham de encontro com a realidade e com os anseios dos mais de 500 empresários juniores da UFSCar.
13/04/2016
11:49:00
24/04/2016
0:01:00
Denise Britto
Não
Não
Estudante, Docente/TA, Pesquisador, Visitante
Empresas Juniores da UFSCar são beneficiadas com nova lei de regulamentação
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