Agência de Inovação publica minuta de compartilhamento de laboratório
Araras, Lagoa do Sino, Sorocaba, São Carlos
A Agência de Inovação (AIn) da UFSCar, conforme a deliberação da 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de Inovação Tecnológica, realizada no dia 13 de outubro, torna pública a minuta de compartilhamento de laboratório para consulta neste link.
O documento regulamenta o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura da UFSCar, em conformidade com o disposto na Lei de Inovação, e o estímulo a criação de empresas, considerando ser estratégico para o País e, em especial para a Universidade, compartilhar sua infraestrutura de modo a fortalecer e viabilizar sua política de Inovação.
Para isso, a caracterização de atividade de inovação tecnológica deverá ser atestada pela Agência de Inovação, sendo que a permissão e o compartilhamento deverão assegurar a igualdade de oportunidades às entidades interessadas, por meio da divulgação das prioridades, critérios e requisitos utilizados para a apreciação e formalização da permissão. A formalização deve ser feita em manifestação expressa da entidade interessada, direcionada à AIn, mencionando, se for o caso, o pesquisador responsável pela Unidade que pretende obter a autorização de compartilhamento.
No que diz respeito ao estímulo específico a empresas nascentes de base tecnológica originadas na UFSCar, constituídas por alunos ou ex-alunos, poderão, respeitados os procedimentos e desde que a constituição da empresa e suas atividades sejam compatíveis com as unidades da Universidade, sediarem-se às instalações da UFSCar, mediante remuneração adicional prevista em contrato e por prazo determinado. Além disso, as empresas que manifestarem interesse no licenciamento de tecnologias de propriedade da UFSCar poderão fazer jus à redução pela metade dos royalties negociados ou ofertados pela ocasião da proposta de licenciamento, pelo período em que permanecerem sediadas nos campi.
Todas as sugestões sobre a consulta desta minuta podem ser enviadas para o e-mail inovacao@ufscar.br até o dia 11 de dezembro de 2016.
O documento regulamenta o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura da UFSCar, em conformidade com o disposto na Lei de Inovação, e o estímulo a criação de empresas, considerando ser estratégico para o País e, em especial para a Universidade, compartilhar sua infraestrutura de modo a fortalecer e viabilizar sua política de Inovação.
Para isso, a caracterização de atividade de inovação tecnológica deverá ser atestada pela Agência de Inovação, sendo que a permissão e o compartilhamento deverão assegurar a igualdade de oportunidades às entidades interessadas, por meio da divulgação das prioridades, critérios e requisitos utilizados para a apreciação e formalização da permissão. A formalização deve ser feita em manifestação expressa da entidade interessada, direcionada à AIn, mencionando, se for o caso, o pesquisador responsável pela Unidade que pretende obter a autorização de compartilhamento.
No que diz respeito ao estímulo específico a empresas nascentes de base tecnológica originadas na UFSCar, constituídas por alunos ou ex-alunos, poderão, respeitados os procedimentos e desde que a constituição da empresa e suas atividades sejam compatíveis com as unidades da Universidade, sediarem-se às instalações da UFSCar, mediante remuneração adicional prevista em contrato e por prazo determinado. Além disso, as empresas que manifestarem interesse no licenciamento de tecnologias de propriedade da UFSCar poderão fazer jus à redução pela metade dos royalties negociados ou ofertados pela ocasião da proposta de licenciamento, pelo período em que permanecerem sediadas nos campi.
Todas as sugestões sobre a consulta desta minuta podem ser enviadas para o e-mail inovacao@ufscar.br até o dia 11 de dezembro de 2016.
18/10/2016
13:00:00
Tatiane Liberato
Não
Não
Estudante, Pesquisador
UFSCar Foto: Arquivo
9038