Edição de Notícias da UFSCar Categoria Selecione um ou mais campus que a notícia deve ser exibida. São CarlosArarasSorocabaLagoa do Sino Título Informe o título da notícia. Subtítulo Informe o subtítulo Texto Informe o texto da notícia. Como é de conhecimento da comunidade em geral, a Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) lançou o <u><a target="_blank" href="http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=78351">FUTURE-SE</a></u>, que tem por finalidade o <strong>fortalecimento da autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).</strong><br><br>É preciso ressaltar que as IFES estão enfrentando desafios de diversas naturezas e, em especial, relacionados a questões administrativas e orçamentárias. Neste contexto, é importante identificar como o FUTURE-SE pode ajudar a enfrentar tais desafios parcial ou integralmente. A Reitoria da UFSCar tem feito esforços no sentido de melhor compreender o programa e ajudar na proposição de ajustes e/ou adequações que possam ser favoráveis ao ambiente acadêmico. <br><br>Após análise do texto, houve a <strong>necessidade de uma reunião com o MEC</strong> no sentido de esclarecer algumas <strong>dúvidas</strong>, as quais são <strong>apresentadas no final desse documento</strong>.<br><br>Diante das respostas do MEC, a Reitoria da UFSCar apresenta suas considerações a respeito de alguns pontos específicos que serão objeto do programa:<br><br><strong>+ Captação de Recursos:</strong> há potenciais vantagens para as instituições participantes do programa.<br><br>- O acesso aos recursos do chamado <strong>Fundo Soberano</strong>, cuja responsabilidade de captação é do governo federal; <br>- A constituição de <strong>Fundo de Autonomia</strong>, a ser alimentado por recursos próprios arrecadados pela Universidade e aportes extras de fontes diversas como o Fundo Soberano, SEBRAE, FINEP, BNDES, Leis de incentivos fiscais, etc;<br>- Liberação do limite de uso dos recursos próprios arrecadados e maior agilidade no uso dos mesmos;<br>- O MEC reiterou que estes fundos constituem-se <strong>fonte adicional de receita</strong> para as Universidades, sem implicar em redução nos recursos obtidos via matriz orçamentária anual.<br><br><strong>+ Contratação de Organizações Sociais (OS):</strong> <br><br>- O programa prevê a contratação de uma ou mais OSs para apoio administrativo na operacionalização de ações diversas;<br>- Existe a possibilidade de que Fundações de Apoio (a FAI-UFSCar, no nosso caso) possam ser contratadas para executar os contratos de gestão;<br><br><strong>+ Contratação <strong>de OS ou</strong> Fundação de Apoio (FAI-UFSCar, no nosso caso) para suporte a compras e contratação de serviços em conjunto com outras universidades, resultando em custos mais baixos devido a ganhos de escala. Algumas possibilidades são:</strong><br>-Serviços terceirizados de limpeza, portaria, vigilância, etc;<br>-Serviço de aquisição de equipamentos e materiais de consumo;<br>-Serviços de Tecnologia da Informação: datacenter, infraestrutura de rede, sistemas de software acadêmico e administrativo, diplomas digitais, etc.<br><br><strong>+ Contratação de OS ou Fundação de Apoio (FAI-UFSCar, no nosso caso) para o desenvolvimento de projetos de fomento à inovação, com acesso a recursos do Fundo Soberano ou Fundo de Autonomia para ações como</strong>:<br><br>-Ações de fomento à pesquisa;<br>-Ações de fomento à internacionalização;<br>-Programa de Capacitação em Inovação e Empreendedorismo;<br>-Programa de Fomento para Criação de StartUps;<br>-Programa de Fomento para Empresas Juniores;<br>-Construção de Parques Tecnológicos;<br>-Construção de Usina Fotovoltaica de grande porte, buscando autossuficiência energética.<br><br><strong>+ Operacionalização do Programa FUTURE-SE:</strong> <br><br><br>-O programa busca dar maior eficiência para captação de recursos e gestão de ações e atividades já adotadas e consolidadas na UFSCar;<br>-A operacionalização do programa poderá ser feita por meio de contratos específicos de gestão, celebrados entre a universidade e OSs ou Fundações de Apoio. Isso garante a preservação da autonomia universitária prevista e garantida pela Constituição Federal e, no caso da UFSCar, regulada por normativas internas;<br>-Compromisso da Universidade com cumprimento de metas de governança, gestão de riscos e transparência, práticas já estabelecidas no âmbito das IFEs;<br>-Não há qualquer menção, explícita ou implícita, a cobranças de mensalidades para alunos de graduação ou pós-graduação stricto-sensu;<br>- Não há qualquer menção, explícita ou implícita, à mudança no regime vigente de contratação de servidores docentes. <br><br>Diante do exposto, a <strong>avaliação da Reitoria da UFSCar</strong> é que o programa tem potencial de fortalecer a Educação Superior do país e ajudar a UFSCar a enfrentar em melhores condições os desafios de gestão. <br><br>Por fim, a Reitoria da UFSCar reitera o seu compromisso com uma universidade pública, gratuita, de qualidade, inclusiva, laica e socialmente referenciada, conforme os dispositivos consagrados e vigentes no texto constitucional.<br><br><strong>Etapas </strong>na condução da proposta FUTURE-SE: <br><br>1- MEC apresentou o programa FUTURE-SE para Reitores e a Sociedade, e a seguir a minuta de um Projeto de Lei (PL);<br>2- Discussões e Consulta pública (envio de sugestões técnicas e questionamentos sobre temas da proposta, promoção de debates e discussão nas comunidades universitárias);<br>3- MEC vai enviar ao Congresso a proposta do PL;<br>4- Congresso irá apreciar o PL e aprovar ou não.<br><br>Como forma de melhor esclarecer a nossa comunidade da UFSCar sobre o Programa, estão previstas a partir do início do segundo semestre as seguintes <strong>ações de esclarecimento</strong>: <br><br>1- Reuniões com a equipe de gestão da UFSCar;<br>2- Reuniões com Diretorias e Centros Acadêmicos;<br>3- Reuniões com representantes da ADUFSCar, Sintufscar, APG e DCE;<br>4- Outras ações de esclarecimento junto a comunidade.<br><br><br><br><strong>PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA FUTURE-SE<br><br></strong>Após reunião com o MEC, Reitoria da UFSCar elabora texto contendo esclarecimentos.<br><br><br>No dia 7 de agosto de 2019, a<strong> Reitora da UFSCar - Wanda Hoffmann - esteve no Ministério da Educação - MEC</strong> para uma reunião visando <strong>buscar esclarecimentos</strong> acerca do Programa Future-se. Além da Reitora, participaram da reunião o<strong> Secretário de Educação Superior (SESU) Arnaldo Barbosa de Lima Júnior,</strong> outros membros da SESU/MEC e da Reitoria da UFSCar. Foram apresentadas ao MEC diversas perguntas visando obter <strong>esclarecimentos sobre o programa Future-se</strong>. Apresenta-se a seguir um resumo elaborado a partir das principais perguntas colocadas e das respostas recebidas.<br><br><strong>Perguntas Sobre o Financiamento das Universidades: Orçamento e Recursos Complementares </strong><br><br><strong>1- O Programa Future-se prevê a criação de um Fundo Soberano e um Fundo de Autonomia Financeira para as IFES. Na prática, o orçamento das Universidade está sendo substituído por esses fundos?</strong><br><br><strong>Resposta: </strong>Não. Não há substituição de orçamento pela criação dos fundos. Os fundos referem-se a recursos extraorçamentários, ou seja, recursos para complementar o orçamento.<br><br><strong>2- Se os recursos previstos no Future-se são complementares, por que esses recursos complementares não são utilizados para reforçar o orçamento das Universidades, ao invés de serem aportados em fundos?</strong><br><br><strong>Resposta:</strong> Primeiramente porque existem limites legais para a elaboração do orçamento. Mesmo se houvesse ampla disponibilidade de recursos, não seria possível aumentar livremente o orçamento devido a restrições impostas pela legislação. <br><br>Além disso, em fundos, a gestão dos recursos fica mais flexível e eficiente. Um outro objetivo é a busca de maior sustentabilidade, com apoio do setor empresarial e de instituições de fomento, para que o financiamento das universidades seja mantido mesmo em momentos de dificuldade na economia.<br><br><strong>3- Se o Fundo de Autonomia Financeira das IFES refere-se aos já conhecidos "recursos próprios" da Universidade, qual a vantagem da criação do fundo?</strong><br><br><strong>Resposta: </strong>Recursos próprios são uma alínea do orçamento anual das Universidades. Todo orçamento tem um limite, definido por lei. Uma vez definido o limite, não é possível a Universidade (captar e) utilizar recursos além desse limite definido em lei. <br><br>Com a criação do Fundo de Autonomia Financeira, a Universidade está livre para captar recursos além do limite orçamentário. Os recursos captados vão direto ao Fundo, sem a necessidade de passar pela matriz orçamentária. <br><br>Algumas Universidades perdem recursos significativos por captarem recursos próprios além do limite orçamentário. Essas Universidades terão uma forte injeção de recursos de imediato. Além disso, a gestão dos recursos que a Universidade captar poderá ser bem mais flexível - quanto ao volume de recursos que podem ser captados e quanto ao modo de gastar tais recursos, seja para a Reitoria, seja para um Departamento, seja para o coordenador de um projeto específico.<br><br><strong>4- Na prática, como a Universidade terá acesso a recursos complementares? Como as Instituições poderão acessar os recursos do Fundo Soberano? E se as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) não conseguirem captar recursos adicionais? E se os fundos não gerarem recursos?</strong><br><br><strong>Resposta:</strong> As IFES poderão captar recursos através dos mesmos canais que já existem hoje, incluindo parcerias com o setor empresarial, e incentivos fiscais previstos na legislação. Os recursos muitas vezes são ofertados através de editais públicos. <br><br>O Fundo Soberano será um canal a mais. As Universidades já vêm captando recursos, através de sua atuação em pesquisa, inovação, e através dos incentivos fiscais às empresas. O Programa Future-se é um incentivo a mais, e a tendência é que a captação de recursos extraorçamentários seja ampliada.<br><br><strong>5- Esta oferta de recursos complementares parece ser factível a médio e longo prazo. É possível pensar em recursos adicionais no curto prazo? Qual a vantagem no curto prazo?</strong><br><br><strong>Resposta:</strong> Estamos trabalhando para a ampliação da oferta de recursos extraorçamentários, inclusive no curto prazo.<br><br><strong>6- Deixando de lado o assunto "recursos complementares", para falar um pouco do orçamento propriamente dito, que é o que sustenta o dia a dia da Universidade: Os recursos do orçamento 2019 serão liberados em sua integralidade? E o orçamento para 2020? </strong><br><br><strong>Resposta:</strong> Isso não depende do Ministério da Educação, e, na verdade, nem mesmo do Ministério da Economia. Isso depende dos limites orçamentários definidos por lei, e depende também da arrecadação. Se não houver arrecadação suficiente, a liberação de recursos é inviável. Se houver crescimento da economia, ocorre aumento de arrecadação, e só assim é viável um aumento do orçamento.<br><br><strong>Perguntas Sobre Organizações Sociais, Fundações de Apoio e Autonomia Universitária</strong><br><br><strong>7- O Programa Future-se prevê que parte da gestão das Universidades poderá ser realizada através de Organizações Sociais (OSs). Qual garantia a Universidade tem de que a Organização Social não irá interferir na política educacional, ou ferir, de algum modo, a autonomia universitária?</strong><br><br><strong>Resposta:</strong> A Organização Social irá cumprir um contrato de gestão prevendo precisamente como será sua atuação em apoio à Universidade. Este contrato de gestão será assinado pela própria Universidade - ou seja, a Universidade irá indicar como a Organização Social deverá atuar. <br><br>As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) já celebram contratos de gestão com empresas terceirizadas, e ainda com as Fundações de apoio, e nem por isso perdem sua autonomia acadêmica ou administrativa.<br><br><strong>8- Mas as IFES podem utilizar suas Fundações de Apoio ao invés de uma Organização Social - OS? As IFES poderiam criar sua própria OS, ou, ainda, transformar sua Fundação de Apoio em uma OS?</strong><br><br><strong>Resposta:</strong> É possível a IFE utilizar suas fundações; é possível pensar na criação de uma OS ou ainda na transformação de uma das fundações em uma OS. A IFE irá escolher como irá gerenciar seus recursos extraorçamentários - se irá trabalhar com Fundação, com OS, ou com uma combinação de ambas. <br><br>Estamos estudando os ajustes necessários no texto para mencionar explicitamente a possibilidade de uso das fundações de apoio. Se a IFE determinar, em contrato, em quais aspectos quer ser apoiada, se o contrato prever como o apoio à gestão irá ocorrer e, ainda, se a IFE trabalhar com uma fundação de apoio, que pode inclusive ser supervisionada pela própria Universidade, qual o risco à autonomia universitária?<br><br><strong>9- Quais os riscos financeiros para as IFES que participarem do Future-se? </strong><br><br><strong>Resposta:</strong> Não há risco financeiro, pois o Future-se trata de recursos financeiros complementares, extraorçamentários. Em nenhum momento a IFE terá menos recursos por participar do Future-se; ao contrário, ao participar abre-se a possibilidade de aumentar a captação de recursos. <br><br><strong>10- Quais os riscos de governança? O que será exigido das IFES? Os compromissos de gestão requeridos das IFEs para participar do Future-se estão ainda indefinidos. Como estes afetarão a autonomia administrativa das IFES?</strong><br><br><strong>Resposta: </strong>Nenhum dos mecanismos já existentes de governança envolvendo gestão de risco e integridade está sendo revogado. Os órgãos de controle permanecerão atuando segundo as previsões legais. Possíveis metas e indicadores de desempenho poderão ser definidos, porém explicitamente indicados em contratos de gestão.<br><strong><br>Sobre Privatização, Cobrança de Mensalidades e Forma de Contratação de Servidores</strong><br><br><strong>11- Há alguma mudança no regime jurídico da Universidade? A Universidade continuará sendo pública e gratuita?</strong><br><br><strong>Resposta: </strong>Não existe qualquer alteração no regime jurídico das universidades; ou seja, a Universidade continuará sendo uma Universidade pública.<br><br><strong>12- E a gratuidade? O Programa Future-se prevê a cobrança de mensalidades?</strong><br><br><strong>Resposta: </strong>Nã text/htmltext/plain Data Selecione a data da notícia. Atualizado em Selecione a data de atualização da notícia. Hora Informe a hora utilizando o formato HH:MM:SS. Data de Expiração Selecione uma data para a notícia expirar. Horário de Expiração Informe o horário que a notícia deve expirar utilizando o formato HH:MM:SS. Autor Informe o nome do autor Destaque Marque se a notícia é um destaque. Expira Marque se a notícia deve expirar. Perfil Escolha um perfil ou mais. EstudanteForeign VisitorDocente/TAPesquisadorVisitante Imagem Portal Insira uma imagem que será utilizada na notícia do portal. 61742_novo_ufscar_8367697341024038753.jpg — image/JPEG, 29 KB Manter a imagem atual Remover a imagem atual Substituir por uma nova imagem Legenda da Imagem Portal Informe a legenda para a imagem utilizada na notícia do portal. Vídeo Informe o vídeo da notícia.