Edição de Notícias da UFSCar Categoria Selecione um ou mais campus que a notícia deve ser exibida. São CarlosArarasSorocabaLagoa do Sino Título Informe o título da notícia. Subtítulo Informe o subtítulo Texto Informe o texto da notícia. Até que ponto o poder público e agentes particulares da cidade de São Carlos cumprem a legislação para prevenir e resolver conflitos ambientais urbanísticos? Esse foi um dos aspectos elucidados por uma pesquisa da UFSCar realizada entre 2017 e 2019 e que deu origem ao livro "Cidades (i)legais: análise comparativa dos conflitos ambientais urbanísticos em São Carlos - Brasil e Coimbra - Portugal". <br><br>A obra foi elaborada por integrantes do <u><a target="_blank" href="http://www.novosdireitos.ufscar.br">grupo de pesquisa Novos Direitos</a></u> da Universidade, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e já está disponível em formato de e-book, com acesso livre e gratuito no site <u><a target="_blank" href="http://www.cidadesilegais.ufscar.br">www.cidadesilegais.ufscar.br</a></u>. A publicação foi feita pela Comissão Permanente de Publicações Oficiais (CPOI) da UFSCar no final de 2019. <br><br>Em 275 páginas organizadas em 13 capítulos, a obra traça um comparativo entre os conflitos ambientais e urbanísticos de São Carlos e de Coimbra. "O grupo Novos Direitos tem desenvolvido pesquisas comparativas nessas duas cidades. Neste estudo, a escolha se deu, além de suas semelhanças estruturais, pelo fato de serem cidades que contam com conflitos ambientais urbanísticos; porém, a resolução encontra disposições legais diferentes. Assim, o estudo comparativo contribuiu para a verificação de outras formas de resolução de conflitos", conta o professor do Departamento de Ciências Ambientais (DCAm) da UFSCar Celso Maran de Oliveira, que coordena o grupo de pesquisa e é um dos organizadores do livro, junto a Isabel Cristina Nunes de Sousa, José Wamberto Zanquim Junior e Pedro Luciano Colenci, todos integrantes do Novos Direitos.<br><br>Segundo Maran de Oliveira, em Coimbra, os principais conflitos identificados estão ligados à poluição e às infrações administrativas urbanísticas. Já em São Carlos foram identificados conflitos relacionados à flora, fauna e poluição, e que são intrínsecos "visto que a poluição degrada as condições ambientais que possibilitam a sobrevivência da fauna, e a flora funciona não apenas como habitat à biodiversidade, mas também como filtrante de poluentes, sendo que, em muitos casos, sua permanência atrela-se à existência de espécies animais polinizadoras e dispersoras de sementes", afirmam os autores no livro.<br><br>De acordo com o professor da UFSCar, os principais desafios enfrentados estão relacionados à coleta de dados para levantamento dos conflitos institucionalizados perante os órgãos ambientais, Ministério Público e poder judiciário, tanto no Brasil quanto em Portugal. "O que mais nos surpreendeu foi a dificuldade para acessar informações dos órgãos públicos e que deveriam estar disponíveis para o público em geral", aponta.<br><br><strong>São Carlos ilegal</strong><br>Um dos órgãos consultados no Brasil para analisar São Carlos foi o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Segundo os pesquisadores, e com base nos dados referentes ao município no período coberto pelo estudo (janeiro de 2006 a dezembro de 2016), foi "possível concluir e classificar metaforicamente o município de São Carlos por ilegal, tendo em vista a ocorrência de variadas infrações ambientais no período selecionado para a pesquisa e o reduzido número de casos solucionados em sua integralidade. Dessa forma, resta claro e evidente que a legislação ambiental não vem sendo cumprida na íntegra e que os caminhos administrativos para a responsabilização dos infratores e a recuperação dos danos ao ambiente não surtem todo o efeito desejado", relatam os organizadores na obra.<br><br>Soma-se a isso a constatação de que "diante do alto número de infrações ambientais identificadas no período coberto pela pesquisa e da reduzida eficiência do processo administrativo ambiental na solução dos impasses ambientais, São Carlos não foi capaz de suprir com as demandas ambientais e solucionar as ocorrências identificadas". Outra conclusão do estudo é o crescimento, ainda que não gradual, da quantidade de conflitos ambientais e urbanísticos ao longos dos anos entre 2006 e 2016.<br><br>Além de identificar os conflitos e de analisar os instrumentos de resolução desses problemas, a obra aponta diversas soluções, "desde aspectos da organização institucional, especialização do poder judiciário e uso da teoria dos conflitos transindividuais - teoria criada no decorrer da pesquisa e que tem como características a abrangência espacial do fato, a indeterminação inicial dos agentes, e a reiteração no cometimento da infração ambiental", explica Maran de Oliveira. O estudo também propõe a "criação e revisão de políticas públicas até educação ambiental para a descontinuidade do estado de incumprimento das normas jurídicas ambientais e urbanísticas", complementa.<br><br>Como forma de dar visibilidade aos dados da pesquisa, o grupo mantém o site <u><a target="_blank" href="http://www.cidadesilegais.ufscar.br">www.cidadesilegais.ufscar.br</a></u>, "de tal modo que seja possível aperfeiçoar as medidas e programas criados, no intuito de garantir o bem-estar da população e assegurar direitos previstos na Constituição Federal, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado", destacam os organizadores. <br><br>O livro é fruto de um projeto apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e contou com 17 pesquisadores, nacionais e estrangeiros; é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, profissionais que trabalham com ambiente e urbanismo, gestores públicos e especialmente à comunidade científica, por apresentar dados de fontes primárias, com a possibilidade de outros pesquisadores avançarem com novas discussões. text/htmltext/plain Data Selecione a data da notícia. 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